Quais as diferenças entre sócio de capital, sócio de serviço e associado?

É muito comum os escritórios de advocacia terem dúvidas em relação a essas diferentes formas de contratação, principalmente em relação aos aspectos tributários e societários de cada modalidade.

Este post tem como intuito esclarecer essas diferenças e lhe ajudar a escolher o melhor formato para o seu escritório de advocacia.

Obs: Muitos advogados utilizam o termo “associado” para designar um “sócio minoritário” e não um “Associado Sem Vínculo Empregatício”. Isso pode gerar uma grande confusão já que o tratamento tributário e jurídico dessas figuras são completamente distintos. Portanto, o ideal é que chamemos os sócios de “sócios” e os Associados Sem Vínculo Empregatício de “Associados Sem Vínculo Empregatício” – assim evitamos a confusão do termo “associado”.